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11 de Maio de 2024

Sou estudante da área da saúde e preciso me formar, mas a pandemia não deixa.

Posso pedir adiantamento de formatura?

Por Gustavo Pessali

No primeiro semestre de 2020, o Ministério da Educação autorizou a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada no dia 06 de abril de 2020 no Diário Oficial da União.

A normativa acima autoriza as instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino, em caráter excepcional, a anteciparem a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.

Quais os requisitos para a antecipação?

  1. É preciso que o aluno tenha completado setenta e cinco por cento da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado;

  2. O estudante deve ter como finalidade exclusiva a atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.

Para efeitos da portaria considera-se internato médico o período de dois anos de estágio curricular obrigatório de formação em serviço dos estudantes de Medicina e como estágio obrigatório para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia a atividade supervisionada equivalente a vinte por cento da carga horária total do curso.

Liberada minha antecipação de formatura, estou quite com minhas obrigações junto à universidade?

Sobre isso, a portaria dispõe que a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia será computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, para fins de obtenção do registro profissional definitivo. Sendo assim, permanece a obrigação de atuação na contenção da pandemia pelo número de horas que faltavam para a conclusão da graduação.

Cumpro os requisitos, mas a universidade não adiantou a minha formatura. E agora?

Nesses casos, é possível impetrar Mandado de Segurança buscando garantir o direito líquido e certo do estudante de exercer o direito previsto na portaria. É viável obter a decisão liminarmente, de maneira rápida, garantindo-se assim eventuais oportunidades de trabalho ou residência.

Não sou da área da saúde, estou quase me formando e faltam poucos requisitos atrasados pela pandemia. Consigo adiantar minha formatura?

Em casos não abarcados pela portaria é preciso analisar a normativa interna da instituição e verificar se houve publicação de alguma regulamentação a nível federal ou estadual. Entretanto, a excepcionalidade da pandemia constitui elemento de bastante peso para o pedido nos casos de estudantes na reta final da graduação.

Independentemente do seu caso, agende uma consulta e entenda melhor quais as suas possibilidades. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é especialista em direito à educação e pode ajudar. Leia mais sobre o assunto aqui e aqui.

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